Criado e mantido por:
Tiago Andrade
Ricardo Pedrosa

Prémio Fotográfico

Regulamento e ficha de candidatura

Regulamento

1. O Jornal transfronteiriço RAIA RURAL organiza o PRÉMIO FOTOGRÁFICO RAIA RURAL, este primeiro ano com o tema: RURALIDADES NA RAIA, que conta com o Alto Patrocínio dos seus leitores.

2. Cada concorrente deverá submeter a concurso um mínimo de 3 (três) e um máximo de 6 (seis) fotografias inéditas. As fotografias poderão abranger as modalidades preto e branco, e cor.

2.1 As imagens, apresentadas a concurso em papel fotográfico, devem ter as dimensões mínimas de um A4, sendo a mancha efectivamente impressa, dentro desse limite, inteiramente livre, não podendo infringir os direitos de autor de outras pessoas.

3. Os originais devem ser entregues na sede do Jornal Raia Rural na Rua de São Francisco, nº 15 – 6440-126 FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO até ao dia 10 de Setembro de 2008, acompanhados de envelope identificado com pseudónimo, contendo a ficha de identificação do concorrente e identificação do trabalho/trabalhos, cujo modelo se junta. Todas as provas sujeitas a concurso deverão ser assinadas com o pseudónimo dos concorrentes e identificadas com texto, no verso, usando etiqueta cujo modelo se junta.

3.1 Não podem concorrer o proprietário, director e directores-adjuntos do jornal, bem assim como os membros do júri do concurso e seus ascendentes e descendentes até 2º grau.

4. Os originais serão encaminhados ao júri do concurso, cuja deliberação – selecção e prémio - será tomada até 30 dias após o termo do prazo de entrega dos trabalhos, prevendo-se a divulgação dos premiados no mês de Outubro de 2008

5. Os prémios a atribuir aos trabalhos apresentados a concurso serão os seguintes: 1º Prémio - Um fim-de-semana para duas pessoas com refeições incluídas em espaço de turismo e restaurantes da região transfronteiriça. Um passeio desporto aventura durante o fim-de-semana para duas pessoas. Um cabaz de produtos regionais transfronteiriços. 2º Prémio - Um passeio desporto aventura durante o fim-de-semana para duas pessoas. Um cabaz de produtos regionais transfronteiriços. 3º Prémio - Um cabaz de produtos regionais transfronteiriços.

6. Caso os trabalhos apresentados não possuam o mérito considerado adequado, o júri reserva-se o direito de não atribuir os prémios.

7. O júri pode deliberar atribuir menções honrosas.

8. O júri, de cujas deliberações não caberá recurso, terá a seguinte composição: 1 Representante do RAIA RURAL representante do CENJOR; 1 representante da Ar.Co; 1 representante do Sindicato de Jornalistas; o vencedor do último prémio fotográfico Carlos Gil e uma personalidade convidada.

9. O júri poderá sugerir a organização de uma exposição constituída pelos trabalhos premiados e/ou seleccionados, sendo que, nesse caso, caberá ao Jornal a sua organização.

10. As obras seleccionadas para a exposição e catálogo, ficam na posse do Jornal. Sendo que para usos que não o de exposição no âmbito do concurso, sujeitos a autorização do autor.

11. As obras não premiadas nem seleccionadas poderão ser levantadas pelos seus autores, no prazo de 30 dias após a publicitação da decisão do júri, na sede do Jornal Raia Rural.

12. O jornal e o júri não são responsáveis pelos danos ou extravio das fotografias.

13. As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Director do Jornal Raia Rural.

O Director do Jornal Raia Rural, Fevereiro de 2008

 

 

 

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